Habeas Corpus
Atualizado 30 Jan 2024
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O habeas corpus é o procedimento judicial utilizado em casos de violação, ou ameaça de violação, do direito de ir e vir.
Quando é cabível o habeas corpus?
O habeas corpus é cabível sempre quando alguém estiver com sua liberdade restrita ou ameaçada.
Sua utilização vem sendo bastante ampliada, sendo possível sua impetração sempre que não houver outro recurso cabível no processo penal.
A ameaça de violação do direito de ir e vir também tem sua aplicação ampliada, servindo para tutelar qualquer possível ameaça de prisão – como no caso habeas corpus preventivos para não depor em Comissões Parlamentares de Inquérito.
Qual a previsão legal do habeas corpus?
A previsão legal do habeas corpus está no Art. 5º, inc. LXVIII da CF/88 e no Art. 647 do CPP – mas também existem regulamentações nos regimentos internos de cada Tribunal.
Como impetrar um bom habeas corpus?
A advocacia criminal convive diariamente com habeas corpus – muitos dos quais são negados por deficiências na comprovação de seu cabimento.
Assim, a petição inicial de um bom habeas corpus precisa comprovar que há coação ou iminência de coação, enquadrando com perfeição a conduta reprimida em uma das seguintes hipóteses;
- Não houver justa causa para a prisão;
- A prisão durar mais tempo que o previsto em lei;
- A coação se der por autoridade incompetente;
- Tiver encerrado o motivo da coação;
- Não for admitida a fiança – em contrariedade à lei;
- Houver alguma nulidade processual;
- Estiver extinta a punibilidade.
Não existe contestação no habeas corpus – a Autoridade Coatora apenas presta informações ao juízo.
Fale certo: o habeas corpus é IMPETRADO. O beneficiário do habeas corpus é chamado de PACIENTE.
Quem são as partes do habeas corpus?
O habeas corpus é um procedimento judicial atípico, possuindo 03 partes:
- Impetrante: quem propõe o habeas corpus, sendo normalmente o próprio advogado;
- Paciente: quem será beneficiado pela concessão da ordem;
- Autoridade Coatora: quem praticou o ato/ordem impugnado pelo habeas corpus.
É cabível habeas corpus contra prisão de militar?
habeas corpus contra ordem de prisão disciplinar, conforme Art. 142 §2º da Constituição Federal:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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§ 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Porém, o STF tem entendido que tal restrição se dá unicamente quanto ao mérito das decisões de punição disciplinar de militares, e não contra ilegalidade no procedimento administrativo de aplicação.
Nestes casos, entende-se que é cabível habeas corpus contra ilegalidades cometidas durante o procedimento de aplicação da punição disciplinar de militar, conforme precedentes do STF:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.(RE 338840, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00036 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)
Quais as custas de um habeas corpus?
Por ser um remédio constitucional, não há custas ou emolumentos nos habeas corpus.