Usucapião Extrajudicial
Atualizado 30 Jan 2024
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A usucapião extrajudicial é uma forma de aquisição originária da propriedade, que se dá pela ocupação do bem no tempo, com ânimo de dono e sem qualquer oposição.
Qual o procedimento da Usucapião Extrajudicial?
A usucapião extrajudicial pode ser feita quando há a concordância de todos os envolvidos – quem pede a usucapião, eventual proprietário na matrícula do terreno e os lindeiros.
O procedimento está previsto no Art. 216-A da Lei nº. 6.015/73, regulado pelo Provimento nº. 65/2017 do CNJ:
Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:
Basicamente, o rito extrajudicial se dá com um requerimento administrativo com a documentação exigida e, com a concordância de todos os interessados, é efetuado o registro do imóvel.
O requerimento da usucapião extrajudicial deve conter:
- Modalidade da usucapião e sua base legal;
- Origem e características da posse e do imóvel, incluindo benfeitorias, etc;
- Nome e estado civil dos possuidores cuja posse foi somada para o pedido;
- Número da matrícula do imóvel ou transcrição de sua área;
- Valor atribuído a imóvel.
Qual a documentação necessária para a Usucapião Extrajudicial
A documentação exigida para a usucapião extrajudicial é a seguinte:
- Ata notarial contendo nome e qualificação completa do requerente e seu cônjuge/companheiro, e do titular constante na matrícula do imóvel – contendo ainda:
- Descrição/individualização do imóvel e suas benfeitorias;
- Tempo e características da posse;
- Forma de aquisição da posse;
- Modalidade da usucapião pretendida e sua base legal;
- Números de imóveis envolvidos e sua individualização;
- Valor do imóvel.
- Planta e memorial descritivo do imóvel, com ART;
- Justo título ou qualquer documento que demonstre a origem e continuidade da posse;
- Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal do local do imóvel, indicando não haver disputas judiciais que o envolvam;
- Certidões negativas do Requerente e cônjuge/companheiro, do proprietário do imóvel e de todos os demais possuidores que estejam envolvidos no procedimento;
- Descrição do imóvel com georreferenciamento;
- Procuração com firma reconhecida ao seu advogado;
- Certidão do Município indicando se tratar de imóvel urbano ou rural.
Quais os requisitos da Usucapião?
A usucapião possui os seguintes requisitos:
- USUCAPIÃO ORDINÁRIO: posse mansa, pacífica, de boa-fé e com ânimo de dono, sem oposição por mais de 10 anos, baseada em justo título.
- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO: posse mansa, pacífica, com ânimo de dono, sem oposição por mais de 15 anos.
Quais as diferenças entre a Usucapião Ordinária e a Usucapião Extraordinária?
A usucapião extraordinária não exige justo título ou boa-fé, enquanto a ordinária exige.
Além disso, o prazo da usucapião extraordinária é de 15 (quinze) anos, enquanto o da ordinária é de 10 (dez) anos.
Caso o imóvel seja utilizado para moradia habitual, ou tiver sofrido benfeitorias de caráter produtivo, o prazo da usucapião extraordinária pode ser reduzido de 15 (quinze) para 10 (dez) anos, e o da ordinária, de 10 (dez) para 05 (cinco) anos.