Contestação. Negativa geral. Ação de Usucapião especial
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Direito Processual Civil
Contestação. Negativa geral. Ação de Usucapião especial | Adv.Vera
Resumo com Inteligência Artificial
A contestação por negativa geral é apresentada pelo espólio na ação de usucapião especial, alegando a impossibilidade de impugnação específica por parte do curador especial, que não tem contato com o réu. O pedido é pela improcedência da ação e requerimento de justiça gratuita.
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A contestação por negativa geral é uma defesa utilizada quando o réu não possui informações suficientes para impugnar cada fato alegado pelo autor da ação. Neste caso, todos os fatos são contestados genericamente, colocando o ônus da prova sobre o autor.
O curador especial pode apresentar contestação por negativa geral, pois não tem contato direto com o réu e, portanto, não pode contestar detalhadamente os fatos alegados na petição inicial do autor.
A contestação por negativa geral pode ser usada em casos onde o réu é representado por um curador especial, defensor público ou advogado dativo, que não tem acesso completo às informações necessárias para uma defesa específica.
Para solicitar justiça gratuita em uma contestação, é necessário demonstrar a insuficiência de recursos para pagar as custas do processo, conforme o artigo 98 do Código de Processo Civil e a Lei 1.060/50.
Se o autor não consegue provar os fatos alegados na ação, a pretensão dele pode ser rejeitada, pois o ônus da prova recai sobre ele, conforme o artigo 373, I do Código de Processo Civil.
O artigo 341 do Código de Processo Civil permite que a defesa conteste genericamente os fatos quando o réu é representado por curador especial, defensor público ou advogado dativo, isentando-os do ônus de impugnação específica.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº. Número do Processo
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL
ESPÓLIO DE Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por sua Curadora Especial infra-assinada, nomeada por este Juízo às fls. 131, cujo ofício de indicação apresenta em anexo nos termos do convênio DPE/OAB (doc. 01), com endereço profissional abaixo descrito, onde recebe intimações e demais correspondências jurídicas, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL que lhe move Nome Completo, igualmente qualificado anteriormente nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL
e o faz com fulcro no artigo 341 parágrafo único do Código de Processo Civil que estabelece:
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constates da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
(...)
Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao …
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