Manifestação a contestação – Impugnação a contestação – Gestante –Reintegração ao emprego – Estabilidade – Indenização de valores
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Direito do Trabalho
Manifestação a contestação – Impugnação a contestação – Gestante –Reintegração ao emprego – Estabilidade – Indenização de valores | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante apresenta réplica à contestação, defendendo o direito à reintegração e ao pagamento de salários durante o afastamento por gravidez, alegando a nulidade da despedida. Alega que a comunicação prévia à empresa não é necessária para a ação. Pede a procedência da ação.
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AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar
MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
e documentos, nos termos que seguem:
1. Do pagamento dos salários no período em que esteve afastada
Não há controvérsia em relação ao fato da reclamante se encontrar grávida no momento da despedida.
Também não houve resistência quanto à reintegração postulada pela própria reclamante em sede liminar, sendo reconhecido, portanto, pela reclamada o direito à estabilidade.
Dito isto, entende-se que apenas resta controvertida a responsabilidade de pagamento dos salários do período em que a reclamante esteve afastada do trabalho.
Pois bem, reconhecido o estado gravídico da reclamante no momento da despedida, opera o direito à estabilidade prevista constitucionalmente em defesa do nascituro. A despedida é nula, não produziu efeitos.
Logo, a responsabilidade pelo pagamento dos salários do período de afastamento (vale lembrar que a reclamante já foi reintegrada ao trabalho) cabe à empresa, ao passo que o contrato de trabalho não sofreu nenhuma consequência em virtude da despedida (declarada nula), passando a ser considerado como um contrato de trabalho único.
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