Petição
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DE SUCESSÕES DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, vem, por meio da advogada que a esta subscreve, respeitosamente, à …
Parte comunica a satisfação do débito alimentar e requer a extinção da execução com base no art. 924, II, CPC.
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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA E DE SUCESSÕES DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, vem, por meio da advogada que a esta subscreve, respeitosamente, à …
[Modelo] de Manifestação em Ação de Alimentos | Desistência e Acordo Amigável
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O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando houver a satisfação da obrigação.
Após o juiz declarar a extinção da execução, o processo é encerrado oficialmente, e o devedor não terá mais obrigações relacionadas àquela dívida específica.
Sim, é recomendável que um advogado prepare a petição para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e a documentação necessária seja anexada.
A satisfação do débito alimentar refere-se ao pagamento integral da dívida de pensão alimentícia que era devida. Isso é comprovado por documentos anexados ao pedido judicial.
O pedido é feito através de uma petição ao juiz, informando o pagamento da dívida e requerendo que a execução seja declarada extinta, conforme o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Deve-se anexar documentos que comprovem o pagamento da dívida alimentar, para demonstrar ao juiz que a obrigação foi cumprida.
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