Modelo de Distrato. Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. Termo de Confissão
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Contratos
Modelo de Distrato. Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. Termo de Confissão | Adv.Carlos
Resumo com Inteligência Artificial
Distrato de contrato de serviços advocatícios entre as partes, com reconhecimento de dívida de R$ 3.200,00 pelos serviços prestados. O distrato é irrevogável e estabelece prazo de 60 dias para pagamento, além de eleger o foro de Salvador/BA para eventuais litígios.
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Um distrato de contrato de serviços advocatícios é um acordo formal em que ambas as partes concordam em encerrar um contrato de prestação de serviços advocatícios anteriormente estabelecido. É uma resilição bilateral que acontece por mútuo consenso.
No contexto de um distrato, o termo de confissão de dívida é um reconhecimento formal por parte de uma das partes de que possui uma dívida pendente, que deve ser quitada conforme os termos acordados no distrato.
O prazo para pagamento da dívida confessada em um distrato de serviços advocatícios é geralmente estabelecido no próprio documento. No exemplo fornecido, o pagamento deve ser feito em até 60 dias a contar da assinatura do distrato.
O distrato é irrevogável e irretratável, ou seja, não permite arrependimento das partes. Ambas as partes estão obrigadas ao cumprimento dos termos, bem como seus herdeiros e sucessores.
O foro competente para resolver quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes de um distrato é geralmente estabelecido no documento. No exemplo em questão, o foro eleito é o da comarca de Salvador/BA.
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DISTRATO REFERENTE À CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E TERMO CONFISSÃO DE DÍVIDA
PRIMEIROS DISTRATANTES: $[parte_autor_qualificacao_completa], $[parte_autor_qualificacao_completa], denominados PRIMEIROS DISTRATANTES;
As partes acima identificadas, entre si, com arrimo no Art.472 da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), consideram voluntariamente desfeito o vínculo constante no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios anteriormente firmado, operando-se então a resilição bilateral manifestada através de mútuo consenso originado da vontade de todos, vontades estas destituídas de quaisquer vícios que possam invalidá-las, sendo que o instrumento se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas.
Cláusula Primeira: As partes acima qualificadas, de comum acordo e na melhor forma de direito, estabelecem o presente DISTRATO do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios outrora firmado entre as partes, o qual tinha por objeto a prestação de serviços advocatícios abrangendo a assessoria jurídica preventiva bem como o acompanhamento de processos processual dos quais os PRIMEIROS DISTRATANTES eram parte, em qualquer instância necessária, em qualquer ramo do direito, com exceção do penal, na condição de Autores, Acionados ou terceiros intervenientes, perante qualquer órgão do Judiciário, em qualquer grau de jurisdição, não cabendo mais a prestação de qualquer serviço advocatício referente …
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