[Modelo] de Embargos de Declaração Trabalhista | Omissão sobre Acordo de Compensação de Horas
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Direito do Trabalho
[Modelo] de Embargos de Declaração Trabalhista | Omissão sobre Acordo de Compensação de Horas
Resumo com Inteligência Artificial
Reclamante apresenta embargos de declaração para sanar omissão em sentença sobre a invalidade do acordo de compensação de horas em local insalubre, visando o deferimento de horas extras e seus reflexos, conforme a Súmula 85 do TST.
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Não, a compensação de jornada em locais insalubres não é válida, mesmo que estipulada em norma coletiva, sem a inspeção prévia e permissão da autoridade competente, conforme a Súmula 85 do TST.
Embargos declaratórios são um recurso jurídico utilizado para esclarecer uma decisão judicial que contenha omissões, obscuridades ou contradições, a fim de evitar prejuízos em futuras fases do processo.
Os embargos de declaração podem ser apresentados quando uma sentença ou decisão judicial apresenta omissão, obscuridade ou contradição que precisa ser corrigida ou esclarecida.
O prazo para apresentar embargos de declaração é de 5 dias a contar da intimação da decisão, conforme o Código de Processo Civil.
A Súmula 85 do TST estabelece que a compensação de jornada só é válida mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, e não é válida para atividades insalubres sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente.
Se um acordo de compensação de jornada for considerado inválido, as horas excedentes à jornada normal deverão ser pagas como horas extraordinárias, com o adicional correspondente, conforme as regras trabalhistas.
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos do processo em que contende com $[parte_reu_razao_social] + 01, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Com fulcro no artigo 1.022, parágrafo I, do C.P.C., conforme a seguir aduzido:
DA OMISSÃO
Sem a quebra do devido respeito, Vossa Excelência ao prolatar a r. sentença de ID. bf9a617 incorreu em omissão que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.
Na r. sentença constou o indeferimento do pedido de horas extras diante da validade dos cartões de ponto colecionados nos autos, porém o pedido de horas extras na peça vestibular fundamentou-se pela previsão na Sumula 85 do C. TST, que prevê que quando o empregado laborar em local insalubre a jornada diária não poderá ultrapassar 08:00 horas, visto que não é valido o acordo de compensação:
Súmula nº 85 do TST
COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item VI) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira …
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