[Modelo] de Manifestação para Pré-Penhora Online no SISBAJUD | Execução de Título
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Direito Civil
[Modelo] de Manifestação para Pré-Penhora Online no SISBAJUD | Execução de Título
Resumo com Inteligência Artificial
A parte autora requer a pré-penhora online de R$ 8.550,22 via SISBAJUD, devido à impossibilidade de citação do réu, após 229 dias de tramitação. Fundamenta o pedido no art. 830 do CPC e jurisprudência que admite arresto executivo em casos de não localização do devedor.
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As bases legais para a pré-penhora online incluem o artigo 653 do CPC, o enunciado nº 37 do FONAJE, e a jurisprudência do STJ que admite o arresto online em casos onde o devedor não é localizado.
O período considerado para a correção do valor da dívida é de 212 dias, de 01/12/2020 a 01/07/2021, com uma taxa de juros de 1% ao mês compostos.
A pré-penhora online, também conhecida como arresto executivo, é uma medida que visa assegurar a futura penhora em processos de execução quando o devedor não é localizado para citação. Utiliza o sistema SISBAJUD para bloquear ativos financeiros de forma eletrônica.
O sistema SISBAJUD permite que o juiz solicite o bloqueio de valores em contas bancárias do devedor de forma online. Isso é utilizado para garantir que o credor possa receber o devido valor em casos onde o devedor não é encontrado.
A pré-penhora online pode ser solicitada quando o devedor não é encontrado para citação em um processo de execução por quantia certa. A jurisprudência atual admite essa medida para assegurar a execução de dívidas.
O valor da dívida a ser pré-penhorada é de R$ 8.550,22, conforme a planilha atualizada mencionada na manifestação.
A pré-penhora é importante em processos de execução porque garante que o credor tenha assegurada a possibilidade de penhora de bens ou valores do devedor, mesmo quando este não é localizado, evitando a evasão de patrimônio.
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do juizado especial cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos que move em face de $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se do Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida.
Conforme a impossibilidade constatada no mandado para citação do executado, é necessário requerer a este juízo os procedimentos permitidos no art. 830 do CPC e do enunciado nº 37 do FONAJE.
O processo está há 229 dias em tramitação, sendo necessária a atualização do débito.
Tendo em vista que pode o autor utilizar-se de todas as ferramentas que esta modalidade de processo lhe coloca à disposição para satisfazer a sua pretensão.
Ademais, dentre tais ferramentas, cabe salientar que o STJ, nas situações em que o devedor não é localizado, tem admitido recentemente a utilização da constrição denominada Arresto Executivo, ou “pré-penhora”, em sede de processos de Execução Por Quantia Certa, utilizando-se para isso do sistema SISBAJUD e efetivando tal arresto de forma ON LINE, conforme jurisprudência anexada:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também designado arresto …
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