Modelo de Resposta à Acusação de Crime de Ameaça. Art 147, CP. Requereu-se a absolvição do réu diante da insuficiência probatória.
Nesse modelo, busca-se à insuficiência probatória, uma vez que há divergência de relatos entre a vítima e a testemunha, e a testemunha não presenciou o fato, bem como ausente a demonstração e comprovação dos elementos para tipificação do crime.
Ao final, consta pedido de absolvição do Réu, nos termos do Art.386, inc. VII do Código de Processo Penal.
Quando se configura o crime de ameaça?
O crime de ameaça está tipificado no Art. 147 do Código Penal – vejamos:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Este delito ocorre quando alguém ameaça, de forma verbal ou gestual, causar mal injusto e grave à integridade física, à honra, ao patrimônio ou à vida de outra pessoa.
Para que o crime se configure, é necessário que a ameaça seja idônea, ou seja, que cause um temor real e justificado na vítima, além de ser dirigida a um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico.
Assim, a simples manifestação de vontade de causar um mal não é suficiente para configurar o crime de ameaça, sendo necessário que haja uma potencialidade de lesão concreta.
Ademais, a ameaça pode ser expressa de diversas formas, seja por palavras, gestos, escritos, sinais ou outros meios simbólicos que demonstrem a intenção de praticar o mal injusto e grave.
É relevante destacar que, para a configuração do crime, não é necessário que o mal prometido efetivamente se concretize, sendo suficiente que a ameaça seja capaz de causar um estado de temor na vítima.
Portanto, o crime de ameaça é caracterizado pela conduta de ameaçar alguém com um mal injusto e grave, capaz de causar um temor real e justificado na vítima, sendo tal conduta reprimida pela legislação penal brasileira.
Como comprovar o crime de ameaça?
Comprovar o crime de ameaça requer a apresentação de elementos que evidenciem a conduta ameaçadora e sua potencialidade de causar um temor real e justificado na vítima.
Geralmente, a prova desse crime pode ser obtida por meio de diversos meios, tais como testemunhos de pessoas que presenciaram a ameaça, registros audiovisuais que capturem a ocorrência do ato ameaçador, mensagens de texto, e-mails ou quaisquer outros tipos de comunicação escrita que contenham as ameaças, laudos médicos que atestem o estado emocional da vítima após a ameaça, entre outros.
É importante que as provas apresentadas sejam claras, consistentes e capazes de demonstrar a veracidade das ameaças, assim como a intenção do autor em causar um mal injusto e grave à vítima.
Além disso, é relevante ressaltar que a credibilidade das testemunhas e a autenticidade dos documentos apresentados também são elementos cruciais para a comprovação do crime de ameaça.
Portanto, para obter êxito na comprovação desse delito, é fundamental reunir todos os elementos de prova disponíveis que corroboram a versão da vítima e que evidenciam a existência da conduta ameaçadora, garantindo assim uma efetiva responsabilização do autor pelo crime cometido.
Caso precise de algum modelo específico, entre em contato por e-mail com a gente!