EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA UF REGIÃO
Apelação Cível nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do presente feito, através de seus procuradores, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da Constituição Federal c/c arts. 1.029 e ss do CPC/2015, interpor
RECURSO ESPECIAL
requerendo seja o mesmo recebido, processado e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RECURSO ESPECIAL
Apelação Cível: Número do Processo
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Trata-se de ação de concessão de benefício por incapacidade, tendo em vista o indeferimento indevido do auxílio-doença em Data. Instruído o feito, o Perito referiu a existência de incapacidade permanente, com DII em ${data_generica}.
Nesse sentido, o N. Magistrado concedeu o benefício de aposentadoria por invalidez, mas fixou a data de início na data da perícia, em Data. Em razão disso, a parte Autora recorreu, requerendo a fixação da DIB na data da citação, nos termos do Tema 626, do STJ.
A ___ Turma do Tribunal Regional Federal da UF Região, porém, manteve a sentença, referindo que, na ausência prévio requerimento administrativo, é de ser fixada a DIB no momento em que restou constatada a incapacidade permanente, isto é, na data da perícia judicial.
Assim, o acórdão ora recorrido, contrariou o Tema 626, do Superior Tribunal de Justiça.
Pressupostos de Admissibilidade
O presente Recurso Especial embasa-se ao art. 105 inc. III alíneas “a” e “c” da Constituição Federal de 1988, posto o acórdão do Tribunal ad quo ter dado a Lei Federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal (in casu, o próprio STJ), bem como contrariado Lei Federal.
Com efeito, o acórdão Recorrido, ao decidir que, na ausência de prévio …