Embargos de Declaração. Omissão. Reconvenção. Julgamento
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Direito Processual Civil
Embargos de Declaração. Omissão. Reconvenção. Julgamento | Adv.Kaine
Resumo com Inteligência Artificial
Embargos de Declaração visando sanar omissão na sentença que não analisou os pedidos da reconvenção. A parte requer a correção da decisão para incluir a apreciação dos pedidos formulados na reconvenção, conforme o CPC.
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Embargos de declaração são recursos usados para pedir ao juiz que esclareça, complemente ou corrija uma decisão judicial quando há omissões, obscuridades ou contradições. Eles estão previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração podem ser apresentados quando a decisão do juiz apresenta omissão, obscuridade ou contradição. Eles também podem ser utilizados para corrigir erros materiais.
A reconvenção é uma oportunidade para o réu apresentar uma pretensão contra o autor, dentro do mesmo processo. É uma defesa indireta onde o réu, além de se defender, pode também demandar algo do autor. Isso está previsto no artigo 343 do Código de Processo Civil.
Se uma sentença não julgar todos os pedidos, é possível entrar com embargos de declaração para que o juiz corrija essa omissão. O objetivo é garantir que todos os pedidos, tanto da petição inicial quanto da reconvenção, sejam devidamente analisados.
O prazo para apresentar embargos de declaração é de 5 dias a partir da intimação da decisão. Esse prazo é contado em dias úteis, conforme o Código de Processo Civil.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA SENTENÇA
A sentença retro julgou procedentes em partes os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos:
Informação Omitida
A sentença julgou os pedidos da inicial, todavia, houve OMISSÃO por parte do M.M. Juiz que deixou de observar que a Requerida apresentou pedidos em sua reconvenção (evento Informação Omitida), não julgando a reconvenção apresentada nos autos, cuja omissão será explanada a seguir.
2. DA OMISSÃO
O ordenamento jurídico prevê a possibilidade de embargos declaratórios quando houver obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, os embargos de declaração “têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. [...] Prestam-se também à correção de erro material. [...]”.
No caso em comento, a Embargante Requerida apresentou reconvenção nos autos (evento Informação Omitida), realizando pedidos que deveriam ser apreciados por Vossa Excelência, eis que a reconvenção …
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