Modelo de Petição Intercorrente de Impenhorabilidade de Aposentadoria para desbloqueio de valores previdenciários indevidamente penhorados.
Nesse modelo, argumenta-se que o montante em questão provém dos pagamentos da Aposentadoria do Executado.
Por fim, requer sejam desbloqueados os valores.
Como funciona a impenhorabilidade no Código de Processo Civil?
A impenhorabilidade, prevista no Código de Processo Civil (CPC), é uma proteção legal que impede a penhora de determinados bens e valores essenciais à subsistência do devedor.
O artigo 833 do CPC elenca uma série de bens considerados impenhoráveis, entre os quais se destacam salários, vencimentos, pensões, proventos de aposentadoria e quantias oriundas de benefícios previdenciários.
Essa proteção existe para assegurar que o devedor tenha condições mínimas de sobrevivência, evitando que sua renda básica seja comprometida por execuções judiciais.
No entanto, há exceções à regra de impenhorabilidade, como no caso de penhoras destinadas ao pagamento de pensão alimentícia, em que é possível atingir até 30% dos rendimentos do devedor (art. 833, §2º).
Portanto, a impenhorabilidade é um mecanismo que equilibra o direito do credor à execução com a proteção da dignidade do devedor, especialmente em relação a sua subsistência.
Como a impenhorabilidade protege os benefícios previdenciários?
A impenhorabilidade protege os benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, ao garantir que esses valores, essenciais para a subsistência do devedor, não sejam penhorados em processos de execução.
Essa proteção está prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera impenhoráveis os proventos de aposentadoria, além de valores recebidos a título de pensão, seguro de vida e outros benefícios previdenciários.
A razão dessa regra é assegurar que o devedor mantenha o mínimo necessário para sua sobrevivência e dignidade, preservando sua fonte de renda básica.
Essa proteção se aplica independentemente do tipo de dívida, exceto nos casos de execução para pagamento de pensão alimentícia, quando até 30% dos valores podem ser penhorados.
Dessa forma, a impenhorabilidade garante que os rendimentos previdenciários permaneçam intocados, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei, resguardando o direito do devedor à subsistência.
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